Quem construiu empresa conhece a mecânica: risco regulatório não avisa duas vezes. Com o ITCMD, o aviso já foi dado — em emenda constitucional. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do imposto sobre heranças e doações. Estados que cobram alíquota fixa terão de adotar faixas crescentes. A única pergunta em aberto não é se o imposto sobe para patrimônios maiores. É quando a lei do seu estado passa — e quanto custa cada ano de espera.
O que a EC 132 mudou — e o relógio que ela ligou
Antes da reforma, cada estado escolhia entre alíquota fixa e progressiva, com teto nacional de 8%. São Paulo escolheu 4% fixo. Minas, 5% fixo. A EC 132/2023 retirou essa escolha: a progressividade passou a ser mandatória, e os estados estão ajustando suas leis para cumprir a regra.
O relógio funciona assim: pela anterioridade anual somada à noventena, uma lei estadual aprovada em 2026 só produz efeitos em 2027. E o ITCMD incide na data do fato gerador — numa doação, o momento em que ela ocorre. Estrutura concluída sob a lei vigente recolhe pela alíquota vigente. É essa combinação que cria a janela: o que for transferido até 31 de dezembro de 2026 trava o custo do regime atual, nos estados onde a lei nova ainda não passou.
Estado por estado: onde a alíquota está e para onde vai
| Estado | Alíquota hoje | Para onde caminha | Status |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 4% fixo (Lei 10.705/2000) | 2%–8% progressiva (PL 7/2024) ou 1%–4% (PL 409/2025) | PL 7/2024 com parecer favorável da CCJ na ALESP |
| Minas Gerais | 5% fixo (Lei 14.941/2003) | 3%–8% progressiva (PL 2.881/24) | Em tramitação |
| Rio de Janeiro | 4%–8% progressiva (Leis 7.174/2015 e 7.786/2017) | Progressividade plena (PLP 68/24) | Já progressivo — patrimônios altos já pagam perto do teto |
O estágio de cada projeto acima reflete a tramitação nessa data e avança de forma independente por estado. A EC 132/2023 travou a direção — progressividade obrigatória, alíquota do topo dobrando —, e essa direção não recua. O calendário de aprovação de cada estado ainda se move: confirme o estágio da lei no seu antes de fixar a data de uma estrutura.
São Paulo é o último estado do Sudeste com alíquota fixa. No PL 7/2024 — o projeto mais avançado —, a alíquota marginal para patrimônios acima de R$ 10,3 milhões passa de 4% para 8%. O dobro, na faixa em que está a maior parte do patrimônio de quem construiu empresa.
O Rio conta outra história, igualmente útil: lá a progressividade já chegou. Pelas faixas vigentes em UFIR-RJ, um patrimônio de R$ 25 milhões alcança alíquota efetiva na casa de 7,8% — cerca de R$ 1,95 milhão. O Rio de hoje é a prévia de São Paulo e Minas pós-reforma.
A mesma família, três estados: a simulação de R$ 25 milhões
Fundador, 55 anos, cônjuge e dois filhos. Patrimônio de R$ 25 milhões entre participações societárias, imóveis e carteira financeira. O mesmo caso, movido de estado em estado:
| Domicílio | ITCMD hoje | ITCMD pós-reforma | Diferença |
|---|---|---|---|
| São Paulo | R$ 1.000.000 (4,0%) | R$ 1.680.000 (6,72%) | +R$ 680.000 (+68%) |
| Minas Gerais | R$ 1.250.000 (5,0%) | R$ 1.680.000 (6,72%) | +R$ 430.000 (+34%) |
| Rio de Janeiro | ~R$ 1.950.000 (7,8% efetiva, faixas atuais) | Progressividade plena mantém o patamar | O aumento já aconteceu |
Simulação pelas faixas do PL 7/2024 e da LC 227/2026. Os números mudam com a composição exata do patrimônio — a direção, não.
R$ 680 mil é o que a espera custa a uma família paulista de R$ 25 milhões. Não é projeção de mercado. É diferença de alíquota sobre o mesmo patrimônio.
O que trava a alíquota de hoje
Dois instrumentos dominam a resposta — e eles não competem entre si; atendem composições diferentes de patrimônio.
Doação com reserva de usufruto. O patrimônio é doado em vida aos herdeiros, com usufruto vitalício para o doador. O ITCMD é recolhido hoje — travando a alíquota atual — e o usufruto mantém com você os rendimentos, o uso e a gestão. Os herdeiros recebem a nua-propriedade e não dispõem dos bens enquanto você vive. Na sucessão, os bens já estão transferidos: sem inventário, sem bloqueio, sem segunda rodada de imposto. Na simulação paulista de R$ 25 milhões, o custo cai para R$ 700 mil recolhidos hoje — contra R$ 1,68 milhão mais inventário no cenário de espera. A estrutura (escritura e assessoria) custa na ordem de R$ 50 mil.
Holding familiar. Organiza a sucessão de participações e imóveis, permite doar quotas em vez de bens um a um, e reduz o custo sucessório de 10 anos de R$ 1,98 milhão para R$ 1,48 milhão na mesma simulação — enquanto a base contábil ainda vale. Essa economia é vantagem de base de cálculo, e é ela que a LC 227/2026 remove ao exigir a avaliação das quotas a valor de mercado. É o desenho natural quando há empresa operacional no centro do patrimônio, mas o motivo de existir mudou — e é o tema do próximo artigo desta série: quando a holding familiar compensa, e quando ela custa mais do que resolve.
O erro clássico é tratar a escolha como jurídica. Ela é financeira: a sequência certa depende de onde está o valor (empresa, imóvel, carteira), de quem depende de renda e de qual liquidez a família tem para recolher o imposto agora. Estrutura montada às pressas em dezembro, sem essa conta, troca um problema tributário por um problema de caixa.
Não decidir também é uma decisão — e ela tem preço. Em São Paulo, a inação de uma família de R$ 25 milhões custa R$ 680 mil. A partir de R$ 10 milhões, a conta já muda o suficiente para justificar a análise. Abaixo disso, o cálculo fica marginal — e correr para estruturar pode custar mais do que esperar.
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